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Inspeção de Segurançar Veicular- Sinistro
5.2 Veículo Recuperado de Sinistro
Veículo que após acidente, é recuperado com a substituição e/ou reforma de componentes de segurança, da estrutura e/ou de outros elementos, de maneira a poder-se permitir sua circulação pela via pública.
Necessário vistoria em um Organismo de Inspeção acreditado pelo INMETRO e homologado pelo DENATRAN, que vai certificar via laudo CSV que o veículo está em condições de circular em vias públicas, permitindo ao condutor regularizar seu documento via desbloqueio no DETRAN.
5.3 Laudo de Recuperabilidade ou de Reclassificação de Danos
Em atendimento a Resolução 362 de 15 de Outubro de 2010, a partir de Dezembro do mesmo ano, será obrigatório apresentar este laudo para desbloqueio ou exclusão da restrição do Sinistro.
Para emissão deste laudo será necessário o preenchimento de um relatório constante na mesma Resolução.
Resolução Sinistro.pdf |
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